Como receber o seguro por perda total de carro financiado
- MundoZ! Carros & Motos
- Atualizado: Quinta, 04 Maio 2023 16:46
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Vamos ver Como receber o seguro de um veículo financiado, como ocorre o pagamento da indenização do seguro auto no caso de perda total, o famoso PT, e também de roubo para carro financiado. Quando um carro financiado sofre perda total, roubo ou furto, o procedimento para pagamento da indenização de seguro auto por parte das seguradoras é diferente do que acontece quando o veículo que sofreu algum desses sinistros já estiver quitado.
Um automóvel financiado está em 'alienação fiduciária' para o banco ou a para a financeira que fez a liberação de crédito. O que significa que ainda é de propriedade do credor (o banco), sendo que nesta situação o devedor está apenas exercendo o direito (mediante pagamento do financiamento), de usufruir do carro.
Neste cenário, o veículo alienado entra como sendo a própria garantia do financiamento. Caso o devedor entre em inadimplência, quando isso ocorre o credor tem o direito de reaver o bem e vendê-lo para que a dívida seja quitada.
Como receber o seguro de carro financiado
Quando você contrata uma apólice de seguro para um automóvel que ainda não foi quitado é muito importante informar ao banco ou à financeira que você está comprando uma apólice de seguro para um veículo financiado, para que possa garantir a cobertura da apólice em caso de sinistro.
Já no caso de haver sinistro de menor gravidade, como, por exemplo, defeitos ou mesmo acidentes de pequena monta, não existe diferença na cobertura do seguro entre veículos quitados ou financiados.
Mas é bom ficar atento em alguns casos: quando o custo do conserto é inferior ao valor da franquia do seguro, é o segurado quem deve arcar com o pagamento integral; e em caso de o valor do reparo ser mais alto do que a franquia, é a seguradora quem deve cobrir todas as despesas. Bastando que o segurado acione a apólice.
Em situações de perda total, roubo ou furto a seguradora arca com o pagamento total da indenização, para repor o veículo que foi perdido. Entretanto, no caso dos carros financiados, onde o banco ainda é o proprietário do veículo, e portanto, ainda existem prestações a serem pagas, o procedimento com a seguradora é diferente.
Nestes caso, o segurado possui três opções:
1. Fazer a quitação do financiamento junto ao banco ou financeira e depois receber valor de indenização da seguradora
Caso o segurado tinha condições financeiras, ele pode fazer a quitação do financiamento junto à instituição financeira e posteriormente receber a indenização total da seguradora.
Mas é bom estar ciente que a indenização vai cobrir somente o valor do bem, e não vai pagar os juros do financiamento. Mas, como sabemos, ao se antecipar o pagamento de um financiamento, pagamos somente o valor principal da dívida. Neste caso o banco não pode cobrar os juros sobre o valor que foi amortizado.
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Num cenário hipotético onde o segurado ainda precise pagar R$ 20.000 para quitar o financiamento e R$ 70.000 para receber a título de indenização do seguro. Ele teria apenas que pagar os R$ 20.000 ao banco e depois receber os R$ 70.000 da apólice de seguros.
2. Quando a seguradora faz a quitação do financiamento e na sequência paga ao segurado a diferença do valores
Essa seria a alternativa para aquelas pessoas que não dispõe de recursos para fazer a quitação do financiamento, principalmente nos casos onde ainda falta um grande valor a ser pago.
Neste caso o segurado aciona a apólice de seguro, que deverá pagar a indenização para o banco até o limite contratado [da apólice]. Com isso é possível quitar o financiamento, fazendo a amortização do valor devido.
Na sequência a seguradora paga ao segurado a diferença entre o valor pago ao banco e o valor da indenização total da apólice de seguro.
Num exemplo prático, quando o segurado deve ainda R$ 20.000 pelo financiamento e o valor da indenização total é de R$ 60.000:
- A seguradora deve pagar os R$ 20.000 [do financiamento] e depois transferir a diferença de R$ 40.000 ao segurado.
3. Adquirir outro carro e depois fazer a substituição da garantia da dívida
Essa seria a alternativa para aqueles segurados que não tem condições de fazer a quitação da dívida com o banco e/ou tem um saldo devedor [do financiamento] maior do que o valor total da indenização do seguro.
O banco não é obrigado a aceitar essa alternativa. Mas o cliente pode negociar com a instituição financeira [banco] o que é conhecido como "substituição da garantia". E neste caso deve informar ao banco que o valor da indenização será usado para comprar outro veículo. Sendo que, este novo veículo ficará alienado no lugar do anterior. Também deve-se informar à seguradora de que esta foi a alternativa escolhida pelo segurado.
Como receber o seguro de um carro financiado? Tente renegociar com o banco
Em caso de o valor da indenização não ser insuficiente para fazer a quitação do saldo devedor e o banco não aceite a proposta de substituição da garantia. Neste caso só restará ao devedor fazer uma renegociação com o banco. Nessa negociação deve-se tentar conseguir algumas condições de pagamento para o valor que a indenização da apólice de seguro NÃO for suficiente para cobrir.
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