Os direitos do consumidor para quem está comprando um imóvel
- A pessoa que compra um imóvel tem uma série de direitos assegurados por lei, ainda que muita gente acabe não sabendo que tem esses direitos.
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- MundoZ! Casa e Decoração
- Atualizado: Segunda, 14 Dezembro 2020 18:41
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A aquisição de um imóvel é um processo delicado, que requer muita atenção e cuidado, o comprador precisa estar atento à movimentação financeira, aos prazos, à documentação necessária para regularizar a compra, à forma de pagamento, entre outros aspectos. Além de conhecer os seus deveres, também é preciso estar ciente dos seus direitos.
Só assim você pode ter a certeza de que não será prejudicado em alguma negociação. Neste artigo, saiba mais sobre os direitos do comprador de um imóvel e o certificado de garantia de compra, que assegura que o imóvel está regularizado.
A importância do 'Habite-se'.
Todo imóvel conta com uma certidão emitida pela prefeitura do município onde está localizado, atestando que está apto para ser habitado. Esse documento é conhecido como 'Habite-se', confirma que o imóvel foi bem construído ou reformado, seguindo as leis e o Código de Obras daquele município.
Portanto, o 'Habite-se' funciona como um certificado de garantia para o comprador, já que confirma a segurança de quem vai utilizar o espaço, atestada pelo Corpo de Bombeiros. O documento também regulariza a situação do imóvel junto à prefeitura. O documento ainda é necessário para permitir a concessão de financiamento bancário. Se você pensa em financiar o seu imóvel, certifique-se de que ele esteja em dia.
Direitos do consumidor ao comprar um imóvel.
A pessoa que compra um imóvel tem uma série de direitos assegurados por lei, ainda que muita gente acabe não sabendo que tem esses direitos.
Dentre esse direitos estão:
A reparação por eventuais problemas no imóvel.
O comprador pode reclamar junto à construtora se detectar problemas internos ou externos (áreas comuns) que sejam originados pelo uso de materiais de má qualidade ou pela construção inadequada. Esses problemas incluem defeitos aparentes, como manchas na pintura e problemas de abertura das portas, além de problemas menos aparentes, como infiltração e panes na rede elétrica.
No caso dos problemas aparentes, após a entrega das chaves, o comprador tem até 90 dias para fazer a reclamação. Já em relação aos defeitos não aparentes, esse prazo é de até 180 dias após a compra.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador alguns direitos.
Ele pode solicitar o reparo em até 30 dias, o abatimento correspondente nas parcelas que faltam, se ainda houver, ou a rescisão contratual, caso os problemas de construção sejam insolúveis.
Reparação por atraso na entrega do imóvel.
O atraso na entrega de imóveis, principalmente quando a compra é feita na planta, é um risco que muitos compradores correm. O contrato com a construtora até prevê um prazo extra para o término das obras, mas se ele for ultrapassado, o comprador deve apresentar uma reclamação junto à construtora.
O comprador pode desistir do contrato por causa do atraso, solicitando o ressarcimento do valor que já foi pago, incluindo correção monetária. Ele também pode optar por continuar com o acordo, mas caso tenha algum prejuízo moral ou material, pode solicitar indenização pelo prazo máximo de até cinco anos.
Não pagamento de taxas e serviços antes da entrega das chaves.
Só é permitido cobrar o pagamento de tarifas de serviços como gás, energia e água, além das taxas condominiais, após a entrega das chaves. Fora isso, a responsabilidade é do vendedor ou da construtora responsável pela obra.
O comprador também tem o direito de recusar o imóvel caso existam pendências a serem quitadas pelo vendedor.
Desistência da compra do imóvel.
Seja por motivos financeiros, profissionais ou pessoais, você tem o direito a desistir da compra do imóvel, desde que essa decisão ocorra antes da entrega das chaves. Isso é chamado de distrato.
Os valores pagos até então devem ser restituídos em uma única parcela, porém existe uma espécie de multa, onde é descontada uma taxa de 10% do valor que deve ser devolvido ao comprador.
Imóvel compatível com a publicidade.
Ao receber o imóvel, é necessário se certificar de que ele tem todas as condições e características que foram anunciadas ou acordadas previamente com o vendedor. Esses aspectos incluem tudo o que foi divulgado anteriormente por anúncios, panfletos, e-mails e até mesmo por conversas telefônicas.
Caso sejam encontradas divergências, que incluam metragem, acessórios, cor, materiais utilizados ou estrutura, é necessário comunicar à construtora para reparo imediato. Se isso não for cumprido pela empresa, ela corre o risco de ter o cancelamento do contrato além do pagamento de indenização ao comprador.