Programa Litígio Zero, descontos de até 70% em dívidas com a união
- MundoZ! Empreendedorismo
- Atualizado: Quinta, 16 Fevereiro 2023 19:19
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Micro e pequenas empresas e Pessoas físicas que tenham dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem conseguir abatimento entre 40 a 50 por cento do valor total da dívida. Com prazo de pagamento de até 12 meses. A partir 1º de fevereiro os contribuintes podem aderir ao Programa Litígio Zero, do Governo Federal.
O prazo final para a adesão ao programa é 31 de março de 2023, às 19h. A adesão ao Programa Litígio Zero pode ser solicitada por meio de processo digital na Central de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC requer a criação de conta no sistema (Portal Gov.br) com o nível prata ou ouro.
Além de certificado digital, em caso de empresas, ou um código de acesso especial que pode ser obtido através da apresentação do número da última IR (Declaração de Imposto de Renda), em caso de pessoa físicas.
O programa, que se estende até à Receita Federal no modelo de operações tributáveis existe desde 2020 e possibilita a renegociação de débitos tributários de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte,
Substituindo as ações judiciais em caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e as e contestações administrativas feitas no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que é o órgão julgador dos débitos em aberto com o Fisco.
Refis 2023 e o programa Litígio Zero
Há uma diferença entre o programa Litígio Zero e o Refis, porque os abatimentos são concedidos em função do tipo de contribuinte e tamanho da dívida. Os débitos de contribuintes – que para o governo são considerados créditos – são ordenados tendo como parâmetro a facilidade de serem recuperados pelo Governo.
Sendo classificados como créditos:
Tipo A: aqueles que tem alta probabilidade de recuperação;
Tipo B: com média probabilidade de recuperação;
Tipo C: baixa probabilidade de recuperação;
Tipo D: pouca probabilidade de recuperação.
O abatimentos para pessoas físicas, além das micro e pequenas empresas, que tenham dívidas menores do que 60 salários mínimos poderão chegar a 40 ou 50 por cento do valor total da dívida, tendo prazo de pagamento de até 12 meses.
Para aquelas empresas que tenham dívidas maiores do que 60 salários mínimos, o programa Litígio Zero oferece uma redução de mais de 100 por cento nos juros para aquelas dívidas do tipo D (pouca probabilidade de recuperação).
Essas empresas ainda podem apresentar dívidas antigas para assim, conseguirem mais descontos que vão de 52 a 70 por cento da dívida.
Seja qual for a modalidade de pagamento selecionada, o menor valor para aceito pelo sistema é de R$ 100 para pessoas físicas, de R$ 300 para as microempresas ou empresas de pequeno porte. Já para as pessoas jurídicas o valor é de R$ 500.
O programa Litígio Zero visa acabar com as ações judiciais
A partir de agora o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) deverá julgar somente os processos com valores acima dos R$ 15 milhões. Sendo que para as ações com valor inferior, onde o contribuinte tenha ganho de causa em primeira instância, a Receita Federal não vai mais recorrer.
Segundo informou o Ministério da Fazenda, a medida deverá acabar com cerca de mil processos que totalizam mais de R$ 6 bilhões, no CARF. Além disso, ainda vai descongestionar o órgão para que grandes dívidas possam ser julgadas.
A Receita Federal elaborou um guia para sanar todas as dúvidas sobre o programa Litígio Zero.
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