iFood. Má prestação de serviço e cláusulas abusivas resultam em multa de R$ 2,5 milhões
- Mais de 100 queixas foram recebidas pelo Procon-SP. As denúncias somam mais de R$ 600 mil em prejuízos aos usuários.
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- MundoZ! Tecnologia
- Atualizado: Quarta, 20 Janeiro 2021 19:41
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O Procon-SP informou ter aplicado uma multa ao aplicativo iFood no valor de R$ 2.523.695,14. Segundo o Procon, a razão da multa foi "por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor". Sendo que a medida está relacionada com o denominado golpe do delivery, que resultou em prejuízo a muitos usuários do aplicativo.
125 queixas sobre o golpe foram recebidas no Procon-SP, entre o início da pandemia de COVID-19 e o final de julho. A denúncias somam mais de R$ 600 mil em prejuízo para as vítimas.
O golpe é simples: um usuário envia o pedido pela plataforma de delivery, porém o entregador usa uma maquininha de cartão com o mostrador danificado dizendo que precisa cobrar uma taxa adicional, mas como as informações da cobrança não podem ser visualizadas na máquina, o entregador cobra um valor muito acima do esperado.
Ainda existem variações do golpe. Sendo que em algumas delas, o cliente recebe uma ligação que é supostamente vinda do restaurante, onde são solicitados dados do cartão de crédito do cliente, para a cobrança de uma taxa de entrega, e novamente, o valor cobrado é superior ao informado pelo restaurante. Existem registros de cobranças com valores entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
Segundo o código de defesa do consumidor, a empresa responde por qualquer ato de seus representantes, não importando que os entregadores não sejam seus funcionários.
E as regras do Procon-SP não terminam por aí, o iFood também incorre em prejuízo aos consumidores quando permite que estabelecimentos conveniados imponham valores mínimos para que seja feito um pedido, não informando ainda, a quantidade de produtos que serão entregues.
O Procon-SP também entende que o iFood possui cláusulas abusivas em seu contrato e que desta forma, está infringindo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Numa dessas regras, o iFood não se responsabiliza pela qualidade da prestação do serviço, já em outra, afirma que poderá alterar o contrato sem aviso prévio e que o usuário poderá ter o cadastro deletado se questionar qualquer mudança. O Procon-SP afirma que a cláusula que define que o iFood não se responsabiliza pelo possível vazamento de dados dos clientes em seu site também é abusiva.
Por meio de nota, o iFood diz "que a prática de fraude da maquininha de cartão prejudica tanto consumidores quanto o próprio iFood, e que, apoiando os clientes, tem feito o ressarcimento dos valores, mesmo diante das fraudes aplicadas com aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa". O aplicativo iFood também informa que orienta os clientes a nunca aceitar cobrança adicional durante uma entrega. A ainda empresa poderá recorrer da medida.
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