Saque-aniversário do FGTS, como declarar no Imposto de Renda
- MundoZ! Dinheiro
- Atualizado: Quarta, 29 Março 2023 14:34
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Veja quando e como você deve fazer a declaração do saque-aniversário do FGTS. Aqueles contribuintes que devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) têm até 31 de maio, para enviar a sua declaração. Mas muitos desses contribuintes ainda estão com dúvidas quanto ao que precisa ser informado na declaração, e uma dessas dúvidas diz respeito sobre os valores recebidos do ‘Saque-aniversário do FGTS’.
Neste artigo vamos conferir quais são exatamente os saques do FGTS que você vai precisar declarar no Imposto de Renda e como isso deve ser feito.
Quais saques do FGTS devo declarar?
Antes de mais nada, precisamos salientar que, os valores recebidos do FGTS precisam ser declarados somente se o contribuinte preencher todas as exigências da Receita Federal para declaração do IRPF. E a primeira delas é que, ficam obrigados a fazer a declaração todos os que obtiveram renda superior a R$ 28.559,70 no ano-base (2021).
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Todas as ‘modalidades’ de saques do FGTS precisam ser declaradas no IRPF:
1 – ‘Saque aniversário’
2 – ‘Saque emergencial’
3 – ‘Saque rescisão’
4 – ‘Saque do FGTS para compra de imóvel’
5 – ‘Antecipação do saque aniversário’
6 – ‘Saque FGTS por aposentadoria ou motivo de doença’
Como fazer a declaração do saque aniversário: passo a passo
O valor recebido do saque aniversário do FGTS não influencia na base de cálculo do Imposto de Renda, isso porque, trata-se de um rendimento isento de imposto.
Então, os valores do FGTS precisam ser declarados como ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Veja como fazer:
1 – Acesse o site do e-CAC ou faça o download do ‘Programa Gerador de Declaração (PGD)’;
2 – Entre com seus dados de login e clique no menu: ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’;
3 – Na tela que abrir clique na opção ‘Novo’, para informar rendimento isento;
4 – Agora, escolha o tipo de beneficiário: titular ou dependente, aqui você deve informar o CNPJ da fonte pagadora;
5 – Insira o valor total que foi recebido do FGTS e para finalizar clique em ‘OK’.
O código que você deve informar como ‘tipo de rendimento isento’, é o quatro (04), código que se refere a ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho’.
Esse código compreende o ‘título PDV’, assim como ‘acidente de trabalho’ e o ‘saque-aniversário’, e a ‘antecipação de saque-aniversário’ do FGTS.
Se por acaso, os valores referentes a antecipação do ‘saque-aniversário do FGTS’ ainda não estiverem quitados, eles devem ser lançados na ficha ‘Dívidas e Ônus’.
Dica: o contribuinte deve verificar no extrato do FGTS, o CNPJ da fonte pagadora, que precisa informar em cada uma dessas situações, uma vez que, a Caixa Federal possui mais de um CNPJ.
Como consultar o extrato do FGTS
Usando o aplicativo do FGTS, você pode acessar as informações das suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia mais rápido.
No app existem muitas informações disponíveis, tais como o ‘extrato do FGTS’, que é o documento mais importante para fazer a declaração o Imposto de Renda. Vejamos o passo a passo para acessar o aplicativo do FGTS:
1 – Faça login no app – se você ainda não tem cadastro para usar o app, vá na opção ‘Novo cadastro’ e informe o seu PIS/NIS e escolha a senha;
2 – Na tela inicial toque em ‘Meu FGTS’;
3 – O nome da empresa onde você trabalha com carteira assinada será mostrado e você vai clicar em ‘Ver extrato’;
4 – Agora clique em ‘Gerar extrato PDF’, para fazer o download do extrato.
Se houver registro de FGTS de mais uma empresa, você deve gerar o extrato individualmente. Não é possível baixar um extrato único contendo as informações de todas as empresas.
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