Imposto de Renda 2022, fim do prazo para envio da declaração de rendimentos
- MundoZ! Dinheiro
- Atualizado: Quarta, 29 Março 2023 14:51
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Saiba o que você deve fazer caso não receba seus informes de rendimentos. Empresas e instituições financeiras são obrigadas a enviar a Imposto de Renda, informações sobre valores recebidos, contas bancárias e demais investimentos até o dia 28 de fevereiro. Ou seja, quando o prazo para a declaração começar em 7 de março, o contribuinte, em tese, já deveria ter acesso a todas ou pelo menos à algumas declarações de rendimentos obrigatórias para preencher a DIRF.
O comprovante de renda traz informações sobre o rendimento integral obtido pelo contribuinte no último ano (ano-base) e também ao imposto de renda retido na fonte referente ao mesmo período.
Mas o que acontece se o contribuinte não tiver recebido os relatórios a tempo?
Os relatórios são muitas vezes enviados por e-mail, por correio normal e também é permitido que os recibos sejam disponibilizados na web, em áreas controladas por login, nos sites das empresas e instituições financeira ou lançados em aplicativos móveis.
Sem essas informações, o contribuinte não terá uma parte importante sobre seus dados financeiros essenciais para poder preencher a sua declaração de imposto de renda.
O contribuinte precisa ter todos os relatórios financeiros de todas as instituições em que tenha conta e de todos as empresas nas quais tenha trabalhado ao longo do anterior (ano-base), mesmo nos caso onde tenha havido uma rescisão contratual.
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Além das empresas onde ele tenha trabalhado, os bancos e outras instituições financeiras são obrigadas a entregar os relatórios de rendimentos aos seus clientes, com todos os dados sobre aplicações financeiras e saldo de contas.
As operadoras de planos de saúde e as instituições acadêmicas (universidades e escolas) também devem fornecer notas fiscais dos valores recebidos dos contribuintes, neste caso, para que possa ser feita a dedução do imposto de renda.
A obrigatoriedade da disponibilização dos documentos cabe às empresas, mas, sua eventual ausência não exime o contribuinte da obrigação de fazer a declaração e de apresentar os dados de sua renda no prazo estabelecido, que encerra em 29 de abril.
O eu que posso fazer se não receber os relatórios de rendimentos?
Para as pessoas que não conseguiram receber os relatórios de rendimentos, é recomendado que procure o mais rápido possível o departamento de recursos humanos da empresa onde trabalha ou o gerente do banco, ou corretora. Porém, se o atraso persistir, a recomendação é que a Receita Federal deva ser informada.
Aquelas empresas que não enviam, omitem ou fornecem informações incorretas estão sujeitas as multas
A Receita Federal multa as instituições ou empresas que não enviem os informes de rendimentos no valor mínimo de R$ 41,43 por documento, mas para isso o funcionário ou titular da conta de investimento que tenha sido lesado deve se manifestar junto a Receita Federal.
É necessário que haja uma reclamação para a que a Receita Federal possa emitir uma multa, isso porque ainda não é possível para a Receita identificar aquele contribuinte que foi prejudicado pela omissão do informe de rendimento.
Além disso, a fonte pagadora que fornecer informações falsas sobre os rendimentos pagos, deduções ou sobre imposto retido na fonte, estará sujeita a uma multa de 300% sobre cada valor que tenha sido omitido ou acrescentado indevidamente, o que poderia causar uma redução do imposto a ser pago ou um aumento do imposto que deverá ser restituído.
Mesmo sem os relatórios de rendimentos, o conselho é sempre enviar as informações à Receita Federal
Os especialistas em tributação aconselham que, para os casos de não recebimento dos informes de rendimentos, o contribuinte deverá informar na sua declaração os dados disponíveis, mesmo quer estejam com pouca exatidão ou incompletos.
Isso porque, o descumprimento do prazo de entrega da declaração do IR pode resultar na aplicação de multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, acrescido de juros e correção monetária.
Ainda é bom lembrar que, durante o prazo de entrega da declaração, o contribuinte pode fazer uma declaração preliminar e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora. O programa para declaração de imposto de renda estará disponível para download a partir de 7 de março.
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